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Guia de Gestão de Riscos Psicossociais: Entenda as orientações

  • Foto do escritor: DBO Consultoria
    DBO Consultoria
  • há 5 dias
  • 3 min de leitura

Em 24 de abril de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou um passo importante para a promoção da saúde mental nos ambientes de trabalho brasileiros. A vigência da NR-01 permanece no dia 26 de maio de 2025, porém, em caráter educativo, a obrigatoriedade da inclusão dos fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), conforme a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A ação faz parte de um esforço conjunto de governo, empregadores e trabalhadores para fortalecer a proteção à saúde no trabalho.


Durante o primeiro ano, a implementação terá caráter educativo e orientativo, com autuações previstas apenas a partir de 26 de maio de 2026. Para acompanhar essa adaptação, será criada uma Comissão Nacional Tripartite Temática, com representantes do governo, entidades sindicais e setor empresarial. Essa comissão será responsável por acompanhar e aprimorar a efetividade da norma.


 Contexto e importância da medida

O ministro Luiz Marinho destacou que a mudança é resultado de anos de discussões no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP). A inclusão dos fatores de risco psicossociais no GRO visa corrigir lacunas na proteção da saúde mental e emocional dos trabalhadores, além de harmonizar a legislação brasileira com diretrizes internacionais recentes da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Organização Mundial da Saúde (OMS).


Segundo dados recentes da RAIS, o perfil das empresas no país, majoritariamente de pequeno porte, torna a implementação de uma abordagem educativa ainda mais relevante. Pequenas empresas, com até 4 empregados, representaram 57,09% dos estabelecimentos com vínculo empregatício em 2024.


 O que mudou na NR-1

A redação da NR-1, vigente até 25 de maio de 2025, já estabelecia que as organizações deveriam realizar o gerenciamento de TODOS os riscos ocupacionais, o que abrangia, ainda que de forma implícita, os fatores psicossociais relacionados ao trabalho.


Com a publicação da Portaria MTE nº 1.419/2024, essa obrigação foi reforçada, trazendo ênfase expressa à necessidade de identificar, avaliar e controlar os riscos psicossociais no âmbito do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).


 

O Guia de Informações sobre Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho

Para apoiar a implementação, o MTE lançou o Guia de Informações sobre Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho. O documento foi desenvolvido pela Coordenação-Geral de Normatização e Registros do Ministério e apresenta:


  • A explicação sobre a importância da inclusão dos fatores de risco psicossociais no GRO;

  • As mudanças específicas na NR-1 e a sua integração com a NR-17;

  • Procedimentos para identificação, avaliação e controle desses riscos;

  • Diretrizes claras sobre documentação e registros, conforme as exigências do Inventário de Riscos (subitem 1.5.7.3.2 da NR-1).


O Guia enfatiza que o processo deve focar nas condições de trabalho, e não em avaliações clínicas individuais de saúde mental dos trabalhadores.


 

Etapas orientadas pelo Guia


1. Preparação:


 A organização deve levantar informações sobre processos de trabalho, características dos trabalhadores, histórico de afastamentos e acidentes, além de definir critérios claros para avaliação de riscos.


2. Identificação e avaliação dos fatores de risco:


 Utilizando observações, entrevistas, questionários ou oficinas, deve-se identificar fatores como carga de trabalho excessiva, falta de suporte ou baixa autonomia.


3. Implementação de medidas de controle:


 Após a avaliação, a organização deve estabelecer planos de ação com cronogramas e responsáveis definidos, priorizando intervenções que modifiquem a organização do trabalho.


4. Acompanhamento e melhoria contínua:


 É obrigatória a participação dos trabalhadores na verificação da eficácia das medidas preventivas, promovendo um ciclo de melhoria contínua.


5. Registro documental:


 Todo o processo, desde a identificação até as medidas de controle e seus resultados, deve ser formalmente documentado no PGR ou na AEP.


 

Proteção contra práticas inadequadas

O MTE alerta que, embora nenhuma ferramenta de avaliação psicossocial tenha sido imposta ou indicada oficialmente, a escolha de métodos deve ser criteriosa, baseando-se em abordagens reconhecidas cientificamente e respeitando o anonimato e a confiança dos trabalhadores.


 

Manual de Riscos Psicossociais

O diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do MTE, Rogério Araújo, informou que um manual técnico detalhado será publicado nos próximos 90 dias para esclarecer ainda mais o procedimento e evitar interpretações ou práticas inadequadas no mercado.


 

Conclusão

A inclusão dos fatores de risco psicossociais na NR-1 representa um marco no avanço das políticas de segurança e saúde no trabalho no Brasil. A proposta educativa, o suporte do Guia e a criação da Comissão Nacional Tripartite Temática demonstram o compromisso do governo com a construção de ambientes de trabalho mais seguros, saudáveis e mentalmente equilibrados.


As organizações que se anteciparem à legislação, estruturando adequadamente seus processos de identificação e controle de riscos psicossociais, estarão não apenas cumprindo a lei, mas promovendo qualidade de vida, engajamento e produtividade em seus ambientes de trabalho.


Guia de Informações sobre Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho




















 
 
 

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