Começou no dia 19 de Julho, segunda-feira, a implantação da versão S-1.0 do eSocial e os eventos de empregadores pessoa física. Na Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71/2021 foi publicada a atualização do cronograma de obrigatoriedade, veja aqui. O envio de eventos de folha de pagamento para as pessoas físicas que pertencem ao Grupo 3 já começou no dia 19 de julho e já são relativos a todo o mês de Julho.
PERÍODO DE CONVIVÊNCIA ENTRE AS VERSÕES
O eSocial possui duas versões em funcionamento, a versão 2.5 e a versão simplificada S-1.0. Para que os empregadores possam se adaptar melhor, haverá um período de convivência entre as duas versões, até que a versão simplificada se torne a única via.
A versão Implantada é a S-1.0, com os ajustes previstos na Nota Técnica 02/2021, publicada no dia, 06/07. Já a versão atual do leiaute (v. 2.5) será ajustada pela Nota Técnica 21/2021, também revisada em 06/07.
INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE PARA O GRUPO 3
Os eventos de folha de pagamento para o Grupo 3 do eSocial foi dividido em pessoas físicas e jurídicas.
Empregadores pessoas jurídicas: o início da obrigatoriedade de envio dos eventos de folha iniciou a partir de 10 de maio, relativos a fatos ocorridos a partir do dia 1º daquele mês.
Empregadores pessoas físicas: o início da obrigatoriedade começou segunda-feira, dia 19 de julho, relativo aos fatos ocorridos a partir do dia 1º de julho.
Observações:
a) Os eventos de desligamento enviados até o dia 16 serão transmitidos na versão 2.5, porém sem o grupo de verbas rescisórias. Nesse caso, esses eventos deverão ser retificados a partir do dia 19, para fazer constar as informações de verbas rescisórias.
b) Os Segurados Especiais enviarão eventos periódicos a partir da data em que DCTFWeb passa a ser obrigatória para as pessoas físicas, em substituição à GFIP (data a ser definida pela RFB).
Evento S-1250: esse evento foi descontinuado na versão S-1.0. Conforme descrito na Nota Orientativa S-1.0 nº 01/2021, item 3, o evento S-1250 (versão 2.5) poderá ser recebido com período de apuração até 06/2021 e somente até o dia 20/07/2021. A partir de 21/07, as informações contempladas no S-1250 passam a ser enviadas exclusivamente pelo evento R-2055 na EFD-Reinf.
NÃO CONFUNDA O INÍCIO DA IMPLANTAÇÃO COM O INÍCIO DOS EVENTOS DE SST
Apenas para esclarecer, nesta data (19 de julho) começou a implantação da versão Simplificada do eSocial (S-1.0), para as pessoas físicas do Grupo 3, para que sejam enviados os eventos S-1200 a S-1299. Estes eventos não se referem aos eventos de SST, que estão agendados para o dia 13 de Outubro (2021), para empresas do Grupo 1.
O fato de o eSocial S-1.0 estar sendo implementado contribui para uma maior certeza de que o novo cronograma será cumprido. O antigo cronograma não foi cumprido devido a um erro com o Dataprev, por isso foram adiados a obrigatoriedade dos envios dos eventos de SST. Com essa implantação tendo início, garante mais certeza que o cronograma será mantido.
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL
Confira abaixo o cronograma de implantação completo do eSocial.
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