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NR-1: STF suspende temporariamente sanções relacionadas aos riscos psicossociais

  • Foto do escritor: DBO Consultoria
    DBO Consultoria
  • 29 de jun.
  • 2 min de leitura


A obrigação preventiva permanece válida. Entenda a decisão e os impactos para as empresas.


STF suspende por 90 dias sanções da NR-1 relacionadas aos riscos psicossociais


Em decisão proferida no dia 25 de junho de 2026, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal — STF, suspendeu temporariamente a aplicação de sanções fundamentadas em dispositivos específicos da NR-1 relacionados aos fatores de risco psicossociais no trabalho.

A medida terá duração inicial de 90 dias e busca permitir uma tentativa de conciliação entre o Governo Federal e as entidades envolvidas, visando estabelecer critérios mais claros e objetivos para a fiscalização e eventual aplicação de penalidades.



Atenção: a NR-1 não foi suspensa


A decisão não revoga a atualização da NR-1 e não afasta a responsabilidade das empresas de identificar, avaliar e controlar os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.


Durante esse período:


• não poderão ser aplicadas multas ou medidas punitivas fundamentadas exclusivamente nos dispositivos alcançados pela decisão;


• a fiscalização poderá continuar realizando orientações, recomendações e avaliações preventivas;


• as empresas devem continuar seguindo as diretrizes gerais da NR-1 e da NR-17;

• poderão ocorrer autuações fundamentadas em outras normas que protejam a saúde e a segurança dos trabalhadores;


• eventuais sanções já aplicadas exclusivamente com base nos dispositivos questionados também terão sua eficácia temporariamente suspensa.



O que muda para as empresas?


A decisão representa uma suspensão temporária das penalidades específicas, mas não deve ser interpretada como autorização para interromper os processos de adequação.

As organizações devem aproveitar esse período para estruturar tecnicamente seus procedimentos, revisar o PGR e garantir que a gestão dos riscos psicossociais esteja baseada em evidências relacionadas às condições e à organização do trabalho.


Entre as principais medidas recomendadas estão:


• identificação dos fatores de risco psicossociais presentes nas atividades;


• consulta aos trabalhadores e análise da percepção de riscos;


• realização ou atualização da Avaliação Ergonômica Preliminar — AEP;


• revisão do Inventário de Riscos Ocupacionais e do Plano de Ação do PGR;


• definição de medidas de prevenção, acompanhamento e melhoria;


• manutenção de registros e evidências das ações implementadas.



Não espere o encerramento do prazo


A suspensão das sanções cria uma oportunidade para que as empresas realizem uma adequação planejada, consistente e tecnicamente fundamentada.


Quando a eficácia sancionatória for restabelecida, as organizações deverão estar preparadas para demonstrar não apenas a existência de documentos, mas a efetiva identificação, avaliação e gestão dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho.



Conte com a DBO Consultoria


A DBO Consultoria apoia sua empresa na implementação completa da gestão de riscos psicossociais, incluindo:


• diagnóstico de conformidade com a NR-1 e a NR-17;

• avaliação dos fatores de risco psicossociais;

• aplicação e análise de instrumentos de avaliação;

• atualização do PGR, Inventário de Riscos e Plano de Ação;

• elaboração da AEP e suporte técnico para AET, quando aplicável;

• capacitação de gestores, profissionais de SST, RH e CIPA;

• acompanhamento da implementação das medidas preventivas.


Transforme o período de suspensão em uma oportunidade para fortalecer a prevenção e a segurança jurídica da sua empresa.


Fale com a DBO Consultoria


WhatsApp: (11) 96310-5307


Este informativo possui caráter geral e foi elaborado com base na decisão cautelar proferida na ADPF 1.316. A decisão ainda será submetida ao referendo do Plenário do STF e poderá sofrer alterações.

 
 
 

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