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O ADIAMENTO DA NOVA FASE DO ESOCIAL NÃO ADIA OU ALTERA OS EVENTOS DE SST



Recentemente o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, decidiu adiar a implantação da nova versão do eSocial. Essa notícia tem confundido várias empresas, levando a crer que os eventos de SST do eSocial foram adiados, já que recentemente saiu uma nova versão do eSocial, a S-1.1 (que contempla os eventos de SST).


Alguns canais de notícias estão noticiando como 'adiamento da nova fase do eSocial'. Mas na verdade, quando falam sobre a nova fase estão se referindo aos eventos de processos trabalhistas, que não possuem relação direta com os eventos de SST.


Apesar de não adiar os eventos de SST (até porque já estão em vigor), é fato que o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que vai adiar a implantação dos eventos de processos trabalhistas. O pedido foi solicitado pela FIRJAN (Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro). Segundo o presidente da FIRJAN, Eduardo Eugênio, a medida representa um alívio para as empresas, que ganham mais tempo para se adequar ao novo sistema. Porém, esta medida não influencia os eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalho do eSocial, que continuam a vigorar normalmente.


Sobre os eventos de processos trabalhistas, o ministro disse que a medida não vai começar a vigorar em abril como estava previsto agora para o dia 01/04. A nova data ainda será divulgada.

QUAIS SÃO OS EVENTOS DE PROCESSO TRABALHISTA DO ESOCIAL?

Os eventos de processo trabalhista estão descritos no Manual do eSocial S-1.1. São eles:


S-2500 - Processo Trabalhista

Este evento registra as informações decorrentes de processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e de acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia - CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter. Neste evento são prestadas informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, as bases de cálculo para recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS.


S-2501 – Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista

Este evento deve ser utilizado para informar os valores do imposto sobre a renda da pessoa física e das contribuições sociais previdenciárias, inclusive as destinadas a Terceiros, incidentes sobre as base de cálculo constantes das decisões condenatórias ou homologatórias de acordo proferidas nos processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e nos acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia – CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter, que foram informados no evento S-2500.


S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista

Evento utilizado para tornar sem efeito ou excluir um evento S-2500 ou S-2501 enviado indevidamente.


S-5501 – Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista

Trata-se de um retorno do Ambiente Nacional do eSocial para o evento de S-2501. Objetiva mostrar ao declarante, com base nas informações transmitidas, os tributos apurados, quais sejam, as contribuições sociais previdenciárias, as contribuições devidas a outras entidades e fundos e o imposto sobre a renda da pessoa física retido na fonte.














Fonte: https://sistemaeso.com.br/blog/esocial/o-adiamento-da-nova-fase-do-esocial-nao-adia-os-eventos-de-sst

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