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O QUE INFORMAR NO EVENTO S-2220 DO ESOCIAL?


O evento S-2220 do eSocial tem como objetivo fornecer informações detalhadas sobre o monitoramento da saúde do trabalhador, incluindo avaliações clínicas e exames complementares realizados ao longo do vínculo empregatício com a empresa declarante.


Esse evento de SST deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), com exceção do ASO admissional, que deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente à admissão. É importante destacar que essa regra não altera os prazos legais para a realização dos exames, apenas o registro da informação no eSocial, que é permitido até o dia 15 do mês seguinte.


Nesse evento são informados os exames médicos relacionados à monitoração da saúde do trabalhador de acordo com as Normas Regulamentadoras (NRs), bem como outros exames complementares solicitados pelo médico. No entanto, não são incluídas as informações de atestados médicos para afastamento do trabalhador por doença ou acidente.


Devem ser informados neste evento os exames obrigatórios previstos na legislação trabalhista, assim como aqueles indicados no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), de acordo com os riscos aos quais o trabalhador está exposto. Além disso, é necessário utilizar o código correspondente na "Tabela 27 - Procedimentos Diagnósticos" do eSocial para registrar a avaliação ou exame realizado.


A seguir, veja todas as informações que devem constar no evento S-2220 do eSocial. Note que algumas não são obrigatórias, mas devem respeitar as condições mencionadas.

INFORMAÇÕES DO ASO NO EVENTO S-2220

Confira a seguir todas as informações constantes no ASO - Atestado de Saúde Ocupacional do trabalhador que devem ser informadas no evento S-2220.


CPF do trabalhador

Informar o número de CPF do trabalhador. Preencha o campo correspondente ao CPF na plataforma que utiliza.

O CPF do trabalhador é um campo obrigatório no S-2220.


Matrícula do trabalhador

Informar o número de matrícula atribuído ao trabalhador. A matrícula é o número que vincula o funcionário ao cargo e é definido pela empresa no momento da contratação. O número informado no S-2220 deve ser o mesmo informado nos eventos antecedentes (S-2190, S-2200 ou S-2300).

A matrícula do trabalhador é um campo obrigatório no S-2220, a não ser que seja TSVE (Trabalhador Sem Vínculo Empregatício).


Código de categoria

Este campo só precisa ser informado caso não haja matrícula do trabalhador. Ou seja, se for TSVE sem matrícula no evento S-2300, deve ser informado o código correspondente. Deve ser um código existente na Tabela 01 do leiaute do eSocial.


Tipo de exame realizado

É obrigatório informar qual o tipo de exame médico ocupacional que foi realizado: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de risco ocupacional, monitoração pontual ou demissional. Ou seja, deve-se informar o tipo do ASO.

Informar o tipo de exame realizado é obrigatório no evento S-2220.


Data da emissão do ASO

É obrigatório informar a data da realização do ASO no evento S-2220. Deve ser uma data válida que corresponda ao tipo de exame realizado. Por exemplo, se for um exame de mudança de risco, a data deve ser igual ou superior ao dia da admissão.


Resultado do ASO

Não é obrigatório informar o resultado do ASO no evento S-2220. O resultado pode ser apto ou inapto. Portanto, se o resultado for inapto em um ASO admissional, por exemplo, o evento S-2220 deve ser enviado independente disso, informando ou não o resultado.


Data do exame realizado no ASO

A data do exame deve ser igual ou superior à data do ASO. Esta é uma informação obrigatória no evento S-2220.


Código do procedimento

Informar o código do procedimento realizado, conforme Tabela 27 dos leiautes do eSocial. É obrigatório informar o código do procedimento diagnóstico.

É obrigatório informar também a observação sobre alguns procedimentos, caso o código informado seja: 0583, 0998, 0999, 1128, 1230, 1992, 1993, 1994, 1995, 1996, 1997, 1998, 1999 ou 9999.


Ordem do exame ocupacional

Informar se o exame é inicial ou sequencial. A ordem do exame não é de preenchimento obrigatório, na vasta maioria dos casos. O preenchimento só é obrigatório caso o código do procedimento for 0281.


Indicação dos resultados dos exames

O campo de indicação dos resultados não é de preenchimento obrigatório e somente pode ser informado com autorização do trabalhador, em virtude do sigilo médico. Caso preenchido, deve-se concluir se o exame está normal ou alterado. Em uma segunda avaliação, se concluído que o exame continua alterado, informar se o mesmo se manteve estável ou se houve agravamento.


Dados do médico emitente do ASO

É obrigatório informar, em todos os casos, o nome do médico que emitiu o ASO. O campo máximo é de 70 caracteres.

Além do nome é obrigatório informar o número de inscrição no CRM - Conselho Regional de Medicina e preencher com a sigla da Unidade Federativa (UF).


Dados do médico coordenador do PCMSO

O PCMSO é o programa que indica quais os exames que devem ser feitos para cada atividade laboral. Ou seja, se um ASO é realizado, provavelmente é porque consta no PCMSO que é preciso realizar tal exame.

Algumas informações são obrigatórias informar no evento S-2220 referente aos dados do médico coordenador do PCMSO. São elas: nome do médico, CRM (com UF).

O CPF do médico coordenador do PCMSO não é obrigatório nesta ocasião.



























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