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SAIBA O QUE É CAT ONLINE



FIQUE ATENTO

A partir do dia 8 de junho, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) — incluindo doença ocupacional — deverá ser feita somente pela internet, por meio do eSocial — quando a informação for prestada pelo empregador — ou do site da Previdência Social — quando for registrada pelo próprio trabalhador ou um de seus dependentes. A mudança consta da Portaria 4.334, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.


Com essa alteração, a CAT não poderá mais ser feita nas agências da Previdência Social.


O mesmo vale para os empregados domésticos.


COMO PROCEDER

O eSocial poderá ser usado para envio da CAT quando a comunicação for feita pelo patrão, pelo empregador doméstico ou pela empresa tomadora de serviço ou, na sua falta, pelo sindicato da categoria ou pelo órgão gestor de mão-de-obra, em relação ao trabalhador avulso.


Os trabalhadores, individualmente, podem enviar o documento online à Previdência Social. Mais informações estão disponíveis no site https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-comunicacao-de-acidente-de-trabalho-cat.


As informações deverão ser preenchidas com a transcrição fiel dos dados informados no atestado médico, incluindo a descrição da lesão e o diagnóstico.


Vale destacar que a comunicação de acidente é obrigatória, mesmo que não haja necessidade de afastamento do trabalho. A empresa onde o empregado acidentado trabalha é obrigada a informar o acidente até o dia útil seguinte. Caso o acidente resulte em morte, a comunicação deve ser imediata.

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