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ESOCIAL - O QUE O MEI PRECISA REPORTAR???


Se você é um Microempreendedor Individual (MEI) e está considerando contratar um empregado, há uma série de considerações essenciais a serem feitas. Caso não saiba, o microempreendedor individual pode contratar até 1 (um) funcionário, e quando isso acontece é preciso cumprir algumas obrigações. Uma delas é garantir a saúde e segurança do seu colaborador, envolvendo obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Felizmente, há um caminho simplificado para o MEI enfrentar esse desafio, graças a um conjunto de normas que visam criar ambientes de trabalho mais saudáveis e seguros para os funcionários. Neste artigo, exploramos o que é necessário para o MEI no âmbito da saúde e segurança no trabalho.


A SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO PARA O MEI

Quando você como MEI decide expandir sua equipe e contratar empregados, é importante entender que a responsabilidade pela saúde e segurança desses colaboradores passa a ser sua. A Saúde e Segurança do Trabalho (SST) para MEI possui processos simplificados, que beneficiam todos os envolvidos. O MEI, ao contratar um funcionário, precisa cumprir com as obrigações de um empregador, elaborando os seguintes documentos:

  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): Este programa visa monitorar a saúde dos empregados, identificando eventuais riscos e providenciando medidas de prevenção e tratamento. Caso o MEI seja grau de risco 1 ou 2, ausente de riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, estará dispensado do PCMSO.

  • Programa de Gerenciamento de Risco (PGR): o PGR é o documento que avalia e monitora o gerenciamento de riscos ocupacionais no ambiente de trabalho. O MEI está dispensado de elaborar o PGR, mas ainda assim precisa monitorar os perigos através do gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO).

  • Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT): Emitido por médicos ou engenheiros de segurança, o LTCAT avalia as condições de trabalho e os riscos associados. A depender dos dados da Ficha MEI, o microempreendedor pode ser dispensado do LTCAT.

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): Este documento detalha as atividades laborais de um empregado e as condições em que são realizadas. O MEI precisa enviar as informações referentes aos eventos do eSocial para que o PPP eletrônico se mantenha atualizado.

Um ponto importante a se destacar é que o item 1.8.1 da Norma Reguladora NR 1 dispensa o MEI de elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) completamente. Apesar disso, a responsabilidade pela saúde e segurança dos empregados permanece sob a tutela do empregador (ou seja, você, o MEI).


FICHAS MEI: UM GUIA PARA A PROTEÇÃO DO EMPREGADO

Para auxiliar o MEI nessa jornada, as Fichas MEI foram desenvolvidas para identificar os principais riscos e perigos ligados às atividades exercidas. Essas fichas também sugerem medidas preventivas e protetivas que podem ser implementadas para salvaguardar a saúde e integridade dos colaboradores. No entanto, é importante lembrar que essas fichas apresentam exemplos, e nem todas as atividades permitidas ao MEI estão contempladas. Portanto, é crucial que você, como empregador MEI, avalie os riscos associados às atividades não mencionadas nas fichas.

Apesar de não ser obrigado a elaborar um PGR conforme as formalidades da NR 1, o MEI ainda tem a responsabilidade de gerenciar os riscos ocupacionais, garantindo a segurança e saúde de seu empregado. Embora dispensado do PGR, isso não significa que pode se eximir da responsabilidade do gerenciamento de riscos ocupacionais, certo? A segurança e saúde do empregado ainda são responsabilidade do empregador.

Após identificar perigos e controlar riscos, é necessário cumprir as exigências previdenciárias, elaborando o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho). Isso deve ser realizado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, conforme estabelecido no § 1º do artigo 58 da Lei 8.213/91.

Outra obrigação relacionada à Segurança e Saúde do Trabalho (SST) é a elaboração do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). O preenchimento dos dados no eSocial usando o evento S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho — Agentes Nocivos é necessário para cumprir essa obrigação.

É válido mencionar que, com base na sua Ficha MEI, se não houver riscos, é possível declarar a ausência de exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos no PPP, sem a necessidade de elaborar o LTCAT. Essa simplificação está descrita no art. 284, § 3º, II, da Instrução Normativa PRES/INSS n.º 128, de 28 de março de 2022. No entanto, se houver riscos, conforme a regulamentação da Previdência, o LTCAT ainda será obrigatório.

É importante destacar que todas as empresas, incluindo o MEI, devem individualmente preencher o formulário PPP através do evento S-2240 do eSocial para todos os seus empregados a partir de 01 de janeiro de 2023.


DISPENSA DO PCMSO E A IMPORTÂNCIA DO ASO

Se a atividade do MEI se enquadrar nos graus de risco 1 ou 2 e não houver exposição a agentes físicos, químicos, biológicos ou riscos ergonômicos, é possível emitir uma declaração de inexistência de riscos, dispensando a elaboração do PCMSO.

Entretanto, é fundamental destacar que, mesmo dispensado do PCMSO, a obrigação de manter os Atestados de Saúde Ocupacionais (ASO) regularmente ainda persiste. Isso inclui exames admissionais, demissionais e periódicos. Se um dos riscos mencionados for identificado, será necessário elaborar e implementar o PCMSO. Nesse caso, o documento deve ser elaborado pela empresa sob a supervisão de um médico do trabalho.


A IMPORTÂNCIA DO LTCAT E O PAPEL DO PPP

Segundo a legislação previdenciária, todos os empregadores, incluindo MEI, são obrigados a possuir o LTCAT emitido por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Além disso, é necessário preencher o PPP usando o evento S-2240 a partir de janeiro de 2023. Em relação ao eSocial, eventos como a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), o Monitoramento da Saúde do Trabalhador e as Condições Ambientais do Trabalho — Agentes Nocivos devem ser enviados. Mesmo que a obrigatoriedade tenha começado em janeiro de 2022, uma portaria garante que até dezembro de 2022 as penalizações por não enviar esses eventos relacionados ao eSocial não serão aplicadas.


SIMPLIFICAÇÃO COM BASE NA FICHA MEI

Uma grande vantagem é que, com base nas informações das Fichas MEI, se não houver riscos identificados, você pode declarar a ausência de exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos no PPP, sem a necessidade de elaborar o LTCAT. Essa simplificação está de acordo com o art. 284, § 3º, II, da Instrução Normativa PRES/INSS n.º 128, de 28 de março de 2022. No entanto, se algum dos riscos mencionados no regulamento da Previdência estiver presente, o LTCAT será sempre obrigatório.

O microempreendedor individual (MEI) com empregado está isento da obrigação do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), de acordo com o item 1.8.1 da Norma Regulamentadora n.° 01 (NR-01). No entanto, se os perigos identificados em suas atividades resultarem em riscos ocupacionais, é necessário avaliá-los e controlá-los de maneira apropriada, seguindo as demais diretrizes das Normas Regulamentadoras. Recomenda-se consultar as fichas MEI, documentos elaborados pelo Ministério do Trabalho e Previdência, que detalham os principais perigos e riscos associados às atividades do MEI. Essas fichas também indicam as medidas preventivas necessárias para preservar a saúde e a integridade física do próprio MEI e de seu empregado.

O MEI E O ESOCIAL

Apenas os MEI que possuem empregado ou que contrataram trabalhador sem vínculo deverão prestar estas informações ao eSocial. Se o microempreendedor não se enquadra nessas condições, não precisará informar dados neste sistema.

Em relação à obrigatoriedade do eSocial, é importante estar ciente dos eventos que precisam ser enviados. Entre eles estão:

· S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), caso ocorra algum acidente de trabalho.

· S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador.

· S-2240: Condições Ambientais do Trabalho — Agentes Nocivos.

Embora a obrigatoriedade tenha começado em 10 de janeiro de 2022, a Portaria MTP 334/2022 garantiu que não haverá autuações até 31 de dezembro de 2022 pela ausência de envio dos eventos “S-2220 — Monitoramento da Saúde do Trabalhador” e “S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho — Agentes Nocivos” no eSocial.

O módulo eSocial WEB MEI foi desenvolvido como uma ferramenta para facilitar a inserção de informações no sistema eSocial, focando nos Microempreendedores Individuais. Essa solução visa auxiliar no cumprimento das obrigações legais ao permitir que esses empreendedores consultem, editem (incluindo adição, alteração, correção e remoção) os eventos enviados para o eSocial nacional. Essa abordagem é integrada e personalizada, eliminando a necessidade de criar seus próprios sistemas. Todas as funcionalidades são unificadas, oferecendo diversas comodidades para os empregadores poderem reportar seus dados de maneira simplificada.


TODAS AS FICHAS MEI

Segue abaixo todas as FICHAS MEI desenvolvidas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT/STRAB/SEPRT/ME). Basta clicar para acessar:


CONCLUSÃO

Em resumo, a saúde e segurança no trabalho são pilares essenciais para qualquer empreendimento, inclusive para o MEI que decidem expandir suas equipes. É fundamental entender as responsabilidades, os documentos necessários e as etapas do processo para garantir que seus empregados estejam protegidos e sua empresa esteja conforme as regulamentações. Com as informações certas e as medidas adequadas, você pode criar um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos.



























Fonte: https://sistemaeso.com.br/blog/seguranca-no-trabalho/obrigacoes-e-dispensas-do-mei-na-sst?utm_campaign=obrigacoes_e_dispensas_do_mei_na_sst&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

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