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ESOCIAL S-1.2 ENTRA EM VIGOR EM 2023: VEJA O QUE MUDA NO NOVO LEIAUTE



O eSocial será atualizado mais uma vez, agora para a versão S-1.2. Foi publicada na tarde do dia 30/05 a Nota de Documentação Evolutiva NDE 01/2023, com os leiautes da versão S-1.2 do eSocial, previsto para entrar em vigor ainda este ano.


Foi divulgada a Nota de Documentação Evolutiva (NDE) 01/2023, conforme estabelecido nos artigos 1º, III, e 2º, II, da Resolução do Comitê Gestor do eSocial nº 15, de 12 de junho de 2018. Essa NDE disponibiliza os leiautes e os arquivos XSD da versão S-1.2, que são oficialmente adotados e não serão modificados até a data de implantação.


A versão S-1.2 abrange as adaptações dos eventos remuneratórios para substituir a Declaração do Imposto de Renda na Fonte (DIRF) pelo eSocial em relação aos rendimentos do trabalho.


A implantação da versão S-1.2 em ambiente de produção está prevista para o dia 20 de novembro de 2023, sendo que a produção restrita tem previsão de início em 18 de setembro de 2023.


O QUE MUDA NA SST COM A VERSÃO S-1.2 DO ESOCIAL?

As mudanças da nova versão S-1.2 do eSocial abrangem eventos da contabilidade e de saúde e segurança no trabalho (eventos S-2220 e S-2240). As mudanças nos eventos de SST para a versão S-1.2 são pontuais, mas muito importantes.

Mudanças no evento S-2240: código de processo judicial

Campo {nrProcJud} – criado.

Na versão S-1.2, quando informado o código 05.01.001 (Outros Agentes Nocivos), deverá constar o número do processo judicial que determinou o agente nocivo como obrigatório.

O código 05.01.001 é referente aos agentes nocivos não constantes no Anexo IV do Decreto 3.048/1999 e incluídos por força de decisão judicial ou administrativa. Quando a nova versão do eSocial entrar em vigor será obrigatório informar o número do processo da decisão judicial que categorizou o agente.


Hoje, basicamente a empresa pode informar o código 05.01.001 para qualquer risco que entender como nocivo, mesmo que não esteja na Tabela 24, alegando ser uma ‘medida administrativa’. Esta prática está errada, já que a medida administrativa é de assunto da administração pública, e não da administração privada da empresa.


O procedimento administrativo tramita internamente na administração pública. O processo judicial apresenta maior rigidez e tramita perante o poder judiciário. Quando um agente é considerado nocivo por alguma medida judicial, o processo recebe uma identificação numérica a qual deverá ser informada em todos os casos em que o código 05.01.001 for utilizado.


Cremos na hipótese de que esta medida provavelmente está sendo feita porque algumas empresas poderiam estar informando o código 05.01.001 para qualquer risco que quisessem incluir, alegando ser uma medida administrativa interna da empresa. Porém, a medida administrativa que é mencionada na descrição do código 05.01.001 cabe ao setor público e não ao setor privado. Ou seja, não é a empresa que define se um risco deve ser incluído como código 05.01.001, mas sim um processo judicial ou de administração pública.


Mudanças no evento S-2220: CRM de médicos para trabalhadores no exterior

Campo {medico/nrCRM} – incluída validação e alterados tamanho e ocorrência.

Campo {medico/ufCRM} – incluída validação e alterada ocorrência.


Trabalhadores em solo estrangeiro poderão realizar exames ocupacionais em uma clínica local eximindo o médico de informar o CRM no evento S-2220.

Hoje é obrigatório informar o CRM do médico que realizou o exame ocupacional no evento S-2220, para todas as ocasiões. Com a nova versão do eSocial S-1.2, quando o trabalhador estiver registrado no exterior pelo evento S-2200 (contabilidade), o médico que realizar o exame ocupacional (no exterior) não precisará informar o CRM no evento S-2220.


Esta mudança abre a possibilidade para que o trabalhador que tenha contrato com uma empresa brasileira, que mora no exterior, possa realizar os exames periódicos (exemplo) em qualquer clínica local, já que o médico do país não precisa informar o CRM. Neste caso os dados do ASO são informados de uma clínica para outra, entre médicos, para que a clínica que atenda a empresa aqui no Brasil possa enviar o evento S-2220.


Com a vigência da nova versão S-1.2 do eSocial, o funcionário não precisa retornar ao país apenas para realizar um exame periódico, ele pode fazer no próprio país onde atua. Contudo, vale reforçar que é preciso que conste no evento S-2200 que ele mora no exterior. Ou seja, um funcionário em viagem temporária não poderia estar incluso nessa situação, já que provavelmente o S-2200 informado pela contabilidade esteja com o endereço daqui do Brasil.


Confira aqui a Nota de Documentação Evolutiva NR nº01/2023 da versão S-1.2 dos leiautes do eSocial.














Fonte adaptada: https://sistemaeso.com.br/blog/esocial/esocial-s-1-2-entra-em-vigor-em-2023-veja-o-que-muda-no-novo-leiaute?utm_source=Sistema+ESO+-+Newsletter&utm_campaign=f0e4b32de6-EMAIL_CAMPAIGN_2023_06_02_06_56&utm_medium=email&utm_term=0_-f0e4b32de6-%5BLIST_EMAIL_ID%5D

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