A entrada em vigor da Norma Regulamentadora nº18 (NR 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção) foi prorrogada para o dia 03/01/2022. As NRs 01 (Disposições Gerais), 07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMS) e 09 (Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos) também entrarão em vigor na mencionada data.
Para o líder de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Haruo Ishikawa, o adiamento para janeiro era de fato necessário, a fim de aguardar a publicação da nova Norma Regulamentadora nº17, que trata de Ergonomia.
“As empresas que ainda não realizaram as adaptações para atender à nova NR-18 agora têm mais alguns meses para fazê-lo. É muito importante ler com atenção o seu texto e providenciar as alterações que se fizeram necessárias nas obras e na gestão de SST pelas empresas”, recomenda.
Ishikawa informa que os cronogramas das palestras de divulgação da nova NR-18, a serem ministradas pela CBIC , por Sinduscons e Seconcis, não sofrerão alterações.
O assunto das NRs tem interface com o projeto “Elaboração e Atualização de Conteúdos Informativos/Orientativos para a Indústria da Construção” da Comissão de Políticas de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, em correalização com o Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).
Especialista em Plataforma de Trabalho Aéreo PTA/ PEMT Jacques Iazdi que está lançando o livro PLATAFORMAS ELEVATÓRIAS MÓVEIS DE TRABALHO NR 18 ABNT NBR 16776 (PEMT) já revisado com base na nova NR-18, fez um resumo das alterações previstas no novo texto e que funciona como um checklist para as locadoras que alugam este equipamento.
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