Quais são os três tipos de Licenciamento - CETESB?
- DBO Consultoria
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Licenciamento Ambiental CETESB: Guia Completo sobre LP, LI e LO para Indústrias em SP (Atualizado 2026)
Se sua indústria opera ou planeja se instalar no Estado de São Paulo, a regularização junto à CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) não é apenas uma obrigação legal, é um pilar estratégico de sustentabilidade e segurança jurídica. Com a transição para o sistema digital e-CETESB e as novas diretrizes para 2026, entender o fluxo do licenciamento ambiental tornou-se crucial para evitar multas, embargos e atrasos operacionais.
Para profissionais de Segurança do Trabalho e Meio Ambiente (SMS), a dúvida persiste: qual a diferença prática entre LP, LI e LO?
Preparamos este guia atualizado e um INFOGRÁFICO exclusivo para você dominar o licenciamento trifásico e garantir a conformidade da sua empresa.
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O Que é o Licenciamento Trifásico da CETESB?
O licenciamento ambiental em São Paulo segue uma lógica sequencial (trifásica), onde cada etapa valida a viabilidade técnica e ambiental do projeto. Atualmente, todo esse processo ocorre digitalmente através do Portal de Licenciamento Ambiental (PLA) e do sistema e-CETESB, garantindo maior rastreabilidade e segurança dos dados.
Confira as três etapas obrigatórias:
1. Licença Prévia (LP): A Viabilidade do Negócio
A Licença Prévia é o pontapé inicial. Ela deve ser solicitada na fase preliminar do planejamento, antes de qualquer obra física.
• Função: Aprova a localização e a concepção tecnológica do empreendimento, atestando sua viabilidade ambiental.
• O que avalia: Se o zoneamento municipal permite a atividade e se o local comporta os impactos ambientais previstos.
• Importante: A LP não autoriza o início da construção, apenas valida o planejamento.
2. Licença de Instalação (LI): A Autorização para Construir
Com a LP aprovada e o projeto executivo detalhado, solicita-se a Licença de Instalação.
• Função: Autoriza a instalação do empreendimento (edificação e maquinário) conforme as especificações aprovadas.
• Foco Técnico: Nesta fase, a CETESB analisa os sistemas de controle de poluição (efluentes, emissões atmosféricas e resíduos) detalhados no Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE).
• Alerta: A construção deve seguir rigorosamente o cronograma e as medidas de controle validadas nesta licença.
3. Licença de Operação (LO): O Início das Atividades
A Licença de Operação é o documento final que autoriza o funcionamento da indústria.
• Função: É emitida após a CETESB realizar uma vistoria e verificar se todas as exigências técnicas das fases anteriores (LP e LI) foram cumpridas e se os sistemas de controle ambiental são eficazes.
• Validade e Renovação: A LO possui prazo de validade (de 2 a 10 anos, dependendo do fator de complexidade). A renovação da Licença de Operação deve ser solicitada com antecedência mínima de 120 dias antes do vencimento para evitar a operação irregular. Recentemente, a CETESB estabeleceu procedimentos simplificados para renovação, visando maior agilidade para atividades de menor impacto.
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Modernização: e-CETESB, MCE e Novas Regras (2025-2026)
O cenário regulatório mudou. Para 2026, a CETESB consolidou o e-CETESB como a plataforma única para entrada de pedidos, eliminando o trâmite físico de papéis. Além disso, é vital estar atento a:
• MCE Digital: O preenchimento correto do Memorial de Caracterização do Empreendimento no sistema é o "coração" do processo, definindo o sucesso da análise técnica.
• Resíduos e Logística Reversa: Novas Decisões de Diretoria (como a DD 020/2025/C) trouxeram mudanças rigorosas no CADRI e na comprovação da logística reversa como condicionante para a licença.
• Segurança Hídrica: Novos marcos exigem que as indústrias demonstrem resiliência a cenários de escassez hídrica durante o licenciamento.
Entender a sopa de letrinhas (LP, LI, LO, CADRI, MCE) fica mais fácil visualmente. Confira abaixo o INFOGRÁFICO detalhado que preparamos, mapeando o fluxo desde o planejamento até a operação regularizada.





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