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QUAL A VALIDADE DO LTCAT? VEJA QUANDO ATUALIZAR




O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) é um documento obrigatório para todas as empresas que possuem funcionários expostos a agentes químicos, físicos e biológicos. Além de comprovar atividades que estão relacionadas a estes agentes nocivos, o laudo também auxilia na implementação de medidas preventivas e no gerenciamento de doenças ocupacionais.


Mas afinal, qual é a validade do LTCAT? Como manter o documento atualizado e em conformidade com as normas previdenciárias mais recentes? Neste artigo, vamos responder a essas e outras dúvidas frequentes sobre o tema.

O QUE É O LTCAT E QUAL SUA FUNÇÃO?

O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) é um documento previdenciário, que tem como objetivo identificar a existência de agentes nocivos (químicos, físicos e biológicos) à saúde ou à integridade física do trabalhador em determinado ambiente de trabalho. É obrigatório para todas as empresas que possuem funcionários expostos a condições de risco, conforme estabelecido pela legislação previdenciária.

Além disso, o LTCAT tem influência direta na aposentadoria especial do trabalhador. Ele é utilizado para embasar a elaboração do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) na versão física, que é um documento que descreve as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e as condições ambientais de trabalho a que ele foi exposto ao longo de sua vida laboral.

Hoje o PPP é um documento eletrônico, composto pelos eventos de SST do eSocial. O PPP eletrônico entrou em vigência a partir deste ano e é utilizado para informar as atividades laborais após 01/01/2023. O LTCAT não é utilizado para preencher o formato eletrônico do documento, já que o PPP eletrônico é gerado automaticamente com base nas informações dos eventos do eSocial. Porém, o LTCAT pode ser utilizado para preencher um PPP físico que seja referente a algum período anterior à 01/01/2023.

QUAL A VALIDADE DO LTCAT?

De acordo com o Regulamento da Previdência Social (RPS), o LTCAT não tem prazo de validade definido, devendo ser atualizado sempre que houver alteração no ambiente de trabalho que possa afetar a saúde ou a integridade física dos trabalhadores. Isso significa que o documento precisa ser revisado periodicamente para garantir que as informações contidas nele estejam atualizadas e condizentes com a realidade do ambiente de trabalho.

Com as novas obrigações do eSocial para saúde e segurança do trabalho, basicamente o que mantém a empresa atualizada referente aos riscos químicos, físicos e biológicos (ou a ausência destes) é o evento S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho e Agentes Nocivos. Em muitos casos o LTCAT acaba servindo como base para o preenchimento das informações do evento S-2240.

O LTCAT é válido para comprovar as atividades expostas a riscos químicos, físicos e biológicos. E enquanto cumprir esta função, ele será válido. Quando algum fator ambiental é alterado na atividade, e o LTCAT não comprova este fator, ele deve então ser atualizado.

Vale lembrar que o LTCAT se trata de um laudo técnico e não é um programa.

COMO MANTER O LTCAT ATUALIZADO?

Para manter o LTCAT atualizado, é importante realizar avaliações periódicas para identificar as possíveis alterações no ambiente de trabalho. É importante manter registros atualizados de todas as avaliações realizadas e de todas as medidas preventivas adotadas. Esses registros devem ser arquivados em local seguro e acessível.


QUANDO ATUALIZAR O LTCAT?


De acordo com o Regulamento da Previdência Social (RPS), o LTCAT deve ser atualizado sempre que ocorrer uma mudança nas condições ambientais de trabalho que possa afetar a saúde e a integridade física do trabalhador. Essas mudanças podem ser decorrentes de diversas situações, como:

  • Alteração no processo produtivo;

  • Mudança de layout ou instalações;

  • Introdução de novas tecnologias e processos;

  • Mudança no horário de trabalho/tempo de exposição;

  • Reforma ou ampliação do local de trabalho;

  • Alteração na natureza das atividades.

Na dúvida, é sugerido revisar o LTCAT todo ano. Contudo, é possível saber se o LTCAT precisa ser atualizado caso algum evento S-2240 tenha sido enviado recentemente devido a alguma mudança nos agentes nocivos.

QUEM PODE ASSINAR O LTCAT?

De acordo com o Regulamento da Previdência Social (RPS), o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) deve ser elaborado e assinado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, devidamente habilitado. O profissional responsável deve ter conhecimentos específicos sobre as condições ambientais de trabalho e sobre os riscos a que os trabalhadores estão expostos, garantindo assim a precisão das informações contidas no documento. Além disso, o profissional deve estar registrado no conselho de classe correspondente, ou seja, o Conselho Regional de Medicina (CRM) ou o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

CONCLUSÃO

O LTCAT é um documento fundamental para a segurança e a saúde dos trabalhadores, auxiliando na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Apesar de não ter uma validade definida, é importante manter o documento sempre atualizado e em conformidade com as normas previdenciárias mais recentes. Dessa forma, é possível garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores, além de evitar possíveis autuações e sanções por parte dos órgãos fiscalizadores.

O evento S-2240 tem como objetivo informar ao eSocial as condições de trabalho a que os trabalhadores estão expostos, bem como os fatores de risco que podem prejudicar sua saúde ou integridade física. Para isso, as empresas devem preencher o formulário com as informações contidas no LTCAT, incluindo as atividades exercidas pelos trabalhadores, os agentes nocivos aos quais estão expostos, as medidas de controle adotadas pela empresa e a frequência e intensidade da exposição aos riscos.

Assim, é importante que as informações contidas no LTCAT estejam sempre atualizadas e precisas, para que o preenchimento correto do S-2240 seja garantido. A falta de envio ou o envio incorreto do S-2240 pode acarretar em penalidades e multas para as empresas, além de prejudicar os trabalhadores em relação à concessão de benefícios previdenciários, como a aposentadoria especial.












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