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QUEM ENVIA OS EVENTOS DE SST? A CONTABILIDADE?





A FENACON - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas - publicou um manifesto em defesa das organizações contábeis reforçando que a responsabilidade dos envios dos eventos de SST ao eSocial não é da contabilidade, mas sim da gestão de SST da empresa. No manifesto, a FENACON se posiciona a favor do uso de softwares para SST que sejam integrados ao eSocial e que evitem o envolvimento da contabilidade na transmissão dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho.


O MANIFESTO DA FENACON

No dia 20 de outubro foi publicado pela FENACON o “MANIFESTO CONTRA A TENTATIVA DE ENVOLVIMENTO DAS ORGANIZAÇÕES CONTÁBEIS EM PROCESSOS DE ENVIOS DOS EVENTOS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO (SST) ”. Este documento reforça as responsabilidades da gestão de Saúde e Segurança do Trabalho das empresas, da CIPA, SESMT e empresas de assessoria (com software integrado ao eSocial) em relação ao envio dos eventos de SST.


O que tem acontecido desde que a obrigatoriedade dos eventos de SST do eSocial entraram em vigor é que algumas gestões de Saúde e Segurança do Trabalho das empresas obrigadas estão “jogando” a responsabilidade do envio dos eventos de SST ao eSocial para os setores e empresas de contabilidade. Com a finalidade de não deixar essa má prática se disseminar já no início dos eventos de SST do eSocial, a FENACON publicou então este manifesto.


No manifesto fica bem claro que a responsabilidade de enviar os eventos de SST ao eSocial não é da contabilidade. A empresa de assessoria em SST até chega a gerar o XML dos eventos de SST, mas por falta de instrução sobre certificado e procuração digital, elas acabam enviando o XML para a contabilidade das empresas clientes, supondo que a contabilidade teria a responsabilidade do envio.


Além de reforçar e defender as reais responsabilidades da contabilidade em relação ao eSocial, a FENACON se motra a favor de softwares destinados à Saúde e Segurança do Trabalho que sejam integrados ao eSocial:


”... constatamos que já há um forte movimento em curso para criação de integrações entre os sistemas que as empresas de SST utilizam e os softwares das organizações contábeis, de modo que as prestadoras de serviços de SST obtenham os elementos necessários para gerarem e transmitirem os eventos de SST ao eSocial de forma independente. Essa ação é positiva, e prova que as empresas provedoras de software também entendem que os eventos de SST devem ser apartados das rotinas do departamento pessoal dos escritórios contábeis, o que reforça o nosso pleito. “

Desta forma, não apenas a CIPA e o SESMT teriam a responsabilidade dos envios, mas também as empresas que prestam assessoria em SST que utilizem um software adequado para os envios.



A RESPEITO DOS EVENTOS DE SST

Por hora, apenas as empresas do 1º grupo estão obrigadas de realizarem os envios. Contudo, tudo indica que em Janeiro de 2022 as empresas do 2º e 3º grupo terão também suas obrigatoriedades iniciadas. Isso significa que empresas menores, com faturamento menor que R$78 milhões ao ano, optantes pelo simples nacional e pessoas jurídicas e físicas terão que prestar contas através dos eventos de SST, assim como as grandes empresas do 1º grupo estão fazendo agora. Isso abre brecha para um tremendo caos, caso o mercado e as competências de Saúde e Segurança do Trabalho não estejam preparadas.


Saiba mais sobre os Eventos de SST clicando no link https://www.dboconsultoria.com.br/post/dbo-d%C3%BAvidas-sobre-o-esocial


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Fonte:https://sistemaeso.com.br/blog/esocial/enviar-eventos-de-sst-ao-esocial-nao-e-responsabilidade-da-contabilidade

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